A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 41/2026, de autoria do vereador Edevandro da Rocha, que estabelece diretrizes para a aplicação de recursos públicos municipais na contratação, apoio, patrocínio e divulgação de eventos acessíveis ao público infantojuvenil.
A nova legislação determina que a Administração Pública Municipal, direta e indireta, não poderá destinar recursos para eventos, shows ou apresentações que, durante sua realização, pratiquem condutas já tipificadas na legislação penal federal, especialmente aquelas relacionadas à apologia ao crime, incitação à prática de crimes e ao incentivo ao uso ilícito de drogas.
O projeto também prevê que os contratos firmados pelo Município para esse tipo de evento contenham cláusulas de conformidade, exigindo que artistas, organizadores e demais responsáveis observem a legislação durante toda a execução do contrato. O descumprimento das regras estará sujeito aos procedimentos administrativos previstos em lei, respeitando o devido processo legal.
Outro ponto da proposta estabelece que pessoas físicas ou jurídicas condenadas, por decisão judicial com trânsito em julgado, pelas condutas previstas na legislação federal ficarão impedidas, pelo prazo de oito anos, de contratar com o Município, participar de licitações, receber benefícios fiscais ou creditícios e integrar programas municipais relacionados ao uso de recursos públicos.
Na justificativa da matéria, o vereador Edevandro da Rocha destaca que o objetivo é assegurar que os investimentos públicos destinados a eventos voltados ao público infantojuvenil estejam alinhados ao dever constitucional de proteção integral às crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
O autor ressalta ainda que a lei possui caráter estritamente administrativo e não cria novos crimes ou sanções penais, limitando-se a utilizar como referência condutas já previstas na legislação federal. Segundo o texto, a proposta também preserva integralmente a liberdade de expressão, deixando claro que debates, manifestações políticas, acadêmicas ou institucionais não são alcançados pela norma, desde que não configurem as condutas tipificadas na legislação penal.
Com a aprovação, a legislação passa a orientar as futuras contratações e destinações de recursos públicos municipais para eventos voltados ao público infantojuvenil, estabelecendo critérios de conformidade e reforçando mecanismos de proteção à infância e à adolescência.
Fonte: Câmara de Vereadores de Concórdia


